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OAB Contagem atuando em defesa das Prerrogativas da Advocacia


No dia 05 de outubro de 2021, a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados (CDAP) foi acionada através do seu procurador Dr. Ulisses Lima Diniz, a atender o advogado Dr. M.J.S.M, que se encontrava no Hospital Municipal de Contagem, local onde estaria sendo vítima de violação de suas prerrogativas. Após o acionamento, o Procurador da Comissão de Defesa e Assistência as Prerrogativas, Dr. Ulisses Lima Diniz, compareceu juntamente com o Delegado de Prerrogativas, Dr. Gleison Pereira da Silva, para atendimento ao solicitante, ocasião em que tomaram conhecimento dos fatos.

“Segundo o que foi informado pelo requerente, o advogado compareceu ao hospital, para ter acesso ao prontuário médico de um cliente, que lhe havia outorgado procuração com poderes específicos para tanto. Ocorre que mesmo portando a procuração, que foi protocolada junto ao hospital, lhe foi negado acesso aos documentos médicos, sob alegação de que a procuração deveria ser concedida com firma reconhecida, uma vez que a responsável pelo departamento jurídico do hospital, afirmou que as assinaturas, do documento de identidade do cliente do advogado e a da procuração não eram idênticas”, destacou Dr. Ulisses Lima Diniz.

Diante da solicitação de intervenção da CDAP, os seus representantes buscaram de forma pacífica a resolução do problema. Contudo, após horas de diálogo e tentativa de resolução amigável junto a administração do hospital, foi solicitado o apoio da Polícia Militar, para que a situação fosse registrada.

Após a chegada da polícia militar, foram novamente ao setor administrativo do hospital, momento em que foram informados pela assessora jurídica do hospital que esta não forneceria ao advogado os documentos solicitados por entender que as assinaturas do documento (procuração) não seriam autênticas.

Diante da resposta, os representantes da CDAP, entenderam que estava configurado o crime de abuso de autoridade, previsto no art. 3º, j, da Lei 4.898 de 1965, bem como violação direta do art. 7º, §10º, da Lei 8.906/94 (estatuto da advocacia). Portanto, estando evidente a violação de prerrogativa, e configurada em tese a pratica de crime de abuso de autoridade, mediante a negativa de acesso do advogado aos documentos de seu cliente, foi dado voz de prisão para a autoridade responsável pela guarda dos documentos, que após o ocorrido, se retratou e concedeu acesso aos documentos

 “As prerrogativas do advogado foram respeitadas, porém, somente após a intensa e enérgica intervenção dos membros da Comissão De Defesa e Assistência as Prerrogativas Da Subseção Contagem”, finalizou Dr. Ulisses Lima Diniz.