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Portaria 007/2020 dispõe sobre a utilização do espaço da sede desta Subseção durante o período de pandemia

PORTARIA Nº 007/2020 de 29 de junho de 2020.

Portaria 007 de 2020

Dispõe sobre a utilização do Espaço da Sede desta Subseção durante o período de pandemia vivenciada pelo Estado de Minas Gerais;

A VICE-PRESIDENTE, no exercício do cargo de Presidente da 83ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, resolve:

CONSIDERANDO as diretrizes oficiais e as restrições impostas pelo Governo do Estado de Minas Gerais, pela Prefeitura Municipal de Contagem, através do Decreto Municipal 1.699 de 26 de junho de 2020 que impõe regras e restrições de uso dos espaços públicos e particulares durante do período de pandemia da Covid-19 (Coronavírus);

CONSIDERANDO a Portaria nº 119/2020 emitida pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais no qual deu autonomia pra as Subseções deliberarem sobre o seu funcionamento, em consonância com as recomendações das autoridades de saúde locais;

CONSIDERANDO que a Sede da OAB Contagem é um espaço de uso aberto para toda a comunidade, podendo gerar aglomeração de pessoas, ocasionando riscos a todos os usuários e funcionários da Subseção;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a utilização dos espaços da Subseção por parte dos advogados, partes e funcionários;

RESOLVE:

Art. 1º Durante o período de Pandemia e a situação de emergência vivenciada, o horário de funcionamento da Sede da OAB Contagem será de 09:00 ás 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, sendo vedado a prática de hora extra;

Art. 2º Todos os funcionários, advogados e partes que utilizam os espaços da OAB terão que utilizar, obrigatoriamente, mascara de proteção e evitar qualquer tipo de contato físico, mantendo, preferencialmente a distância de 02 (dois) metros uns dos outros;

Art. 3º Será disponibilizado em todos os departamentos da Sede da OAB Contagem o álcool em gel 70% para uso dos funcionários, advogados e partes;

Art. 4º Os atendimentos em todos os espaços da Sede desta Subseção serão limitados ao advogado e a 01 cliente por vez, devendo os demais clientes ou acompanhantes aguardarem no espaço externo da Sede;

Art. 5º Na área dos computadores poderão utilizar somente 02 (dois) advogados por vez, sendo esta utilização limitada a 30 minutos quando houver fila de espera para utilização dos mesmos;

Art. 6. Os atendimentos para auxilio no peticionamento em processos eletrônicos e outros atendimentos jurídicos deverão serão ser, obrigatoriamente, agendados junto a Secretaria desta Subseção;

Art. 7º Fica proibida a realização de reuniões de qualquer natureza nos espaços da Sede desta Subseção;

Art. 8º Todos os dispositivos constantes nesta Portaria poderão ser modificados mediante alteração vinda dos órgãos oficiais;

Registre-se e cumpra-se.

Contagem, 29 de junho de 2020.

RITA DE CASSIA MARQUES DINIZ

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

83ª Subseção – Contagem