Portaria 007/2020 dispõe sobre a utilização do espaço da sede desta Subseção durante o período de pandemia
PORTARIA Nº 007/2020 de 29 de junho de 2020.
Dispõe sobre a utilização do Espaço da Sede desta Subseção durante o período de pandemia vivenciada pelo Estado de Minas Gerais;
A VICE-PRESIDENTE, no exercício do cargo de Presidente da 83ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONSIDERANDO as diretrizes oficiais e as restrições impostas pelo Governo do Estado de Minas Gerais, pela Prefeitura Municipal de Contagem, através do Decreto Municipal 1.699 de 26 de junho de 2020 que impõe regras e restrições de uso dos espaços públicos e particulares durante do período de pandemia da Covid-19 (Coronavírus);
CONSIDERANDO a Portaria nº 119/2020 emitida pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais no qual deu autonomia pra as Subseções deliberarem sobre o seu funcionamento, em consonância com as recomendações das autoridades de saúde locais;
CONSIDERANDO que a Sede da OAB Contagem é um espaço de uso aberto para toda a comunidade, podendo gerar aglomeração de pessoas, ocasionando riscos a todos os usuários e funcionários da Subseção;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a utilização dos espaços da Subseção por parte dos advogados, partes e funcionários;
RESOLVE:
Art. 1º Durante o período de Pandemia e a situação de emergência vivenciada, o horário de funcionamento da Sede da OAB Contagem será de 09:00 ás 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, sendo vedado a prática de hora extra;
Art. 2º Todos os funcionários, advogados e partes que utilizam os espaços da OAB terão que utilizar, obrigatoriamente, mascara de proteção e evitar qualquer tipo de contato físico, mantendo, preferencialmente a distância de 02 (dois) metros uns dos outros;
Art. 3º Será disponibilizado em todos os departamentos da Sede da OAB Contagem o álcool em gel 70% para uso dos funcionários, advogados e partes;
Art. 4º Os atendimentos em todos os espaços da Sede desta Subseção serão limitados ao advogado e a 01 cliente por vez, devendo os demais clientes ou acompanhantes aguardarem no espaço externo da Sede;
Art. 5º Na área dos computadores poderão utilizar somente 02 (dois) advogados por vez, sendo esta utilização limitada a 30 minutos quando houver fila de espera para utilização dos mesmos;
Art. 6. Os atendimentos para auxilio no peticionamento em processos eletrônicos e outros atendimentos jurídicos deverão serão ser, obrigatoriamente, agendados junto a Secretaria desta Subseção;
Art. 7º Fica proibida a realização de reuniões de qualquer natureza nos espaços da Sede desta Subseção;
Art. 8º Todos os dispositivos constantes nesta Portaria poderão ser modificados mediante alteração vinda dos órgãos oficiais;
Registre-se e cumpra-se.
Contagem, 29 de junho de 2020.
RITA DE CASSIA MARQUES DINIZ
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
83ª Subseção – Contagem