202017.03
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Nota de Repúdio – Comissão de Direito dos Animais

Acesse aqui a Nota de Repúdio.

A Comissão de Direito dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Contagem-MG, tendo tomado ciência da barbárie ocorrida no dia 14.03.2020, onde cerca de 60 cães foram supostamente envenenados em um abrigo (Lar Temporário Entre Latidos e Miados) localizado em Contagem/MG, vem publicamente manifestar sua indignação, repúdio e tristeza ao crime praticado.

Cumpre esclarecer que, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 9.605/98, a prática de maus tratos contra animais constitui crime, com pena de detenção de três meses a um ano e multa, sendo agravada em caso de morte.

O bem-estar animal possui importância legislativa, e o sofrimento destes deve ser veementemente combatido. Sendo assim, tal prática delituosa deverá ser severamente combatida e reprimida, responsabilizando-se de forma eficaz o (s) autor (es) do fato.

A Comissão de Direito dos Animais da OAB Subseção Contagem-MG registra sua total indignação e descontentamento com o fato, solidarizando-se com a Sra. Cláudia Araújo e colocando-se à disposição da sociedade e dos órgãos responsáveis pelas investigações para o auxílio do que se fizer necessário.