202016.03
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Suspensão de atividades

Acesse aqui a portaria 002/2020.

O PRESIDENTE DA 83ª SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, resolve:

CONSIDERANDO a Resolução 06/2020, expedida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, determinando a suspensão de todos os eventos e reuniões institucionais no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 188, publicada em 3 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)”;

CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde dos advogados, estagiários, servidores e da população em geral;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação dos serviços administrativos de modo a assegurar o bom andamento dos serviços prestados pela Subseção;

Art. 1º Ficam suspensos até o dia 31 de março de 2020 todos os eventos, reuniões institucionais e de comissões no âmbito 83ª Subseção da OAB Contagem/MG.

Art. 2º Ficam suspensas as audiências designadas para todo o mês de março de 2020 em todos os procedimentos éticos disciplinares que tramitam nesta Subseção, bem como a expedição de notificações e prazos processuais. Parágrafo único: Todas as notificações anteriormente expedidas cujo prazo se findaria no período 17 de março de 2020 a 31 de março de 2020 serão renovadas, sendo concedidos novos prazos para manifestações.

Art. 3º Ficam suspensos os atendimentos e o serviço de atermação para fins de instauração de novos procedimentos até o dia 31 de março de 2020. Art. 4º Casos omissos serão decididos pela Diretoria desta Subseção.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de 17 de março de 2020.