201730.05
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Mais uma vitória para a Advocacia Contagense

É com muita satisfação que a OAB Contagem informa que conseguiu, nesta data, através da sua Comissão e Procuradoria de Prerrogativas Subseccional, julgamento favorável no Mandado de Segurança Coletivo n.º 0057314-23.2016.4.01.3800 impetrado contra o INSS, a fim de coibir as violações das prerrogativas profissionais dos advogados inscritos e militantes na Comarca.
Dentre algumas das garantias asseguradas, destacamos:

 a) Serem atendidos prioritariamente nas agências do INSS, em Contagem/MG, sem o prévio agendamento, em local próprio e independente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente.

b) Poderem protocolizar mais de um benefício por atendimento, sem o prévio agendamento e retirada de senha.

c) Não serem obrigados a apresentarem procuração com firma reconhecida, uma vez que a Lei 8.952/94 suprimiu a necessidade de reconhecimento de firma nos instrumentos de procuração.

d) Autorização para os advogados, estagiários e/ou prepostos extraírem cópias dos processos administrativos, mesmo sem procuração, ressalvados os casos que tramitarem em segredo de justiça.

Ressaltamos que somente os itens a) e b) estão sujeitos ao prazo de 120 dias, a partir da intimação desta sentença, para que as autoridades impetradas tomem as providências necessárias para o seu fiel cumprimento.