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A Ordem dos Advogados tem a sua criação prevista em 1843 pelo Instituto dos Advogados do Brasil, mas somente em 1924 – 87 anos depois -, foi instituída. O ato decorreu do Decreto n.º 19.408, de 18 de novembro de 1930, da lavra do Chefe Executivo Nacional, Getúlio Vargas, então é levado ao poder pela recente Revolução de 1930, desencadeada um mês antes.

A Ordem dos Advogados do Brasil, assim instituída no plano nacional, é composta de Seções instaladas em cada um dos Estados da Federação. É uma entidade que presta um serviço público de âmbito federal, embora de natureza não estatal. Parte da doutrina jurídica vê a Ordem como uma espécie autarquia corporativa juntamente com o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) e o Conselho Federal de Medicina (CFM). Outros, porém, caracterizam a OAB como uma entidade sui generis que presta um serviço público independente.
CRIAÇÃO DAS CAIXAS DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS
Com a edição do Decreto-Lei n.° 4.563, de 11 de agosto de 1942, as Seções da OAB puderam instituir suas respectivas caixas de assistência aos advogados, através de suas assembleias gerais, devendo passar pela aprovação do Conselho Federal da entidade. O objetivo foi o de promover serviços de assistência e seguridade aos profissionais inscritos nos Conselhos Seccionais da OAB.
Tais caixas, que hoje têm personalidade jurídica próprias reconhecidas pelo Estatuto da Advocacia, tornaram-se expressivas instituições no decorrer da história.