RETORNO GRADUAL DOS PRAZOS PROCESSUAIS NA PRIMEIRA INSTÂNCIA DO TJMG
Na ultima sexta-feira (13/11) foi publicada a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.084/PR/2020 que dispõe sobre a retomada gradual das atividades no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, alterando a redação dada pela Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025/PR/2020.
“As execuções de título extrajudicial, embargadas ou não, e os cumprimentos de sentença que tramitam em meio físico na Primeira Instância terão os prazos processuais retomados a partir da publicação da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.084, de 13 de novembro de 2020” art.1º, § 7º.
Matem-se a suspensão dos processos físicos da Segunda Instância, salvo nos casos estabelecidos nos §§ 6º e 7º do art. 1º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025/PR/2020.
Leia na integra – Portaria Conjunta nº 1084 – Portaria Conjunta nº 1.025.