202011.09
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Retorno Gradual das Atividades Presenciais na Justiça do Trabalho de Minas Gerais

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região definiu através da Portaria Conjunta nº 223  de 03 de setembro de 2020 , determina o retorno gradual das atividades presenciais a partir do dia 14 de setembro de 2020. Este retorno estará condicionado a avaliações epidemiológicas emitidas pelas autoridades de saúde e as ações necessárias para prevenção de contagio ao Covid-19.

DOS ATENDIMENTOS PRESENCIAIS

O atendimento presencial nas unidades do TRT 3ª Região será apenas quando for estritamente necessário, sendo indispensável o agendamento prévio, que deverá ser realizado pelo telefone ou e-mail, devendo a parte interessada demonstrar a necessidade excepcional de comparecimento a aquela unidade.

Os números de telefone e os endereços eletrônicos das unidades administrativas e judiciárias estão disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal (https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-institucionais/lista-de-contatos-de-unidades-do-trt-mg-durante-a-pandemia-esta-disponivel-em-local-de-facil-acesso).

DAS AUDIÊNCIAS

Também fica autorizada a realização de audiência de instrução na modalidade semipresencial e presencial, desde haja condições sanitárias na cidade sede onde se localiza a vara do trabalho seja adequada. As demais audiências (de conciliação e encerramento da instrução) continuarão a serem realizadas na modalidade videoconferência.

Nas varas de Belo Horizonte não será realizado atendimentos e audiências presenciais durante essa etapa, tendo em vista a limitação de espaço existente nos prédios.

DOS PRAZOS PROCESSUAIS

Os prazos dos processos físicos em tramitação perante o primeiro e segundo grau permanecem suspensos.

DOS DESPACHOS E ATENDIMENTO DIRETO COM OS MAGISTRADOS

Advogados, procuradores, membros do Ministério Público do Trabalho e partes no exercício do jus postulandi que necessitarem de atendimento pelo magistrado deverão encaminhar solicitação por e-mail para a unidade judiciária competente, requerendo o agendamento de horário para a realização de videoconferência.

Na ocasião pedido de agendamento, serão informados pelo interessado:

  1. O número do processo;
  2. A parte que o interessado representa se for o caso;
  3. O número de telefone com Whatsapp e o e-mail para contato;
  4. As razões da necessidade do atendimento; e
  5. A demonstração da urgência se for o caso.

A resposta à solicitação de agendamento será encaminhada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e conterá a data e o horário designados para o atendimento, a plataforma que será utilizada para a realização da videoconferência (preferencialmente plataforma Cisco Webex), o link para acesso à videoconferência e as razões da impossibilidade do agendamento, se for o caso.

DO ACESSO AS UNIDADES DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE MINAS GERAIS

Para acesso às unidades judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, usuários internos e externos deverão portar:

  1. Documento oficial de identificação;
  2. Fazer uso de mascara cobrindo boca e nariz e utilizar a mesma durante todo o período em que permanecer na unidade;
  3. Se submeter à medição de temperatura corporal;
  4. Se submeter à higienização das mãos com álcool 70%

A ocupação máxima de elevadores será reduzida e, na medida do possível, o uso de escadas será priorizado.

Durante todo o tempo de permanência nos prédios da Justiça do Trabalho, os usuários deverão usar máscara e manter o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas.

O TRT-MG fornecerá álcool em gel a todos os magistrados, servidores e estagiários, e protetores faciais para aqueles que tenham contato direto com o público externo no exercício de suas funções. Servidores e estagiários deverão usar crachá de identificação para entrarem e permanecerem nas unidades do Tribunal.

TRABALHO PRESENCIAL

Durante a etapa preliminar, os serviços presenciais serão executados em turnos, distribuídos ao longo do expediente. O limite máximo da força de trabalho de cada unidade para o serviço presencial será de 40%, permanecendo os demais servidores em regime de trabalho remoto temporário, facultada a adoção de rodízio.

Aqueles que se enquadrar em grupos de risco permanecerão trabalhando remotamente. Além disso, magistrados e servidores com deficiência física terão prioridade para o serviço remoto, assim como servidores e estagiários com filhos de até 12 anos de idade.

DO FUNCIONAMENTO DA SALA DE APOIO DA OAB NA JUSTIÇA DO TRABALHO

A Sala de Apoio ao Advogado funcionará no horário de 08 às 17 horas, sem atendimento ao público externo, ficando restrita a utilização de computadores e máquinas de fotocopias somente para advogados e estagiários, devidamente identificados, que forem autorizados o acesso as dependências do prédio, ficando limitado acesso de 03 pessoas por vez na sala, devendo estes fazer uso de máscara cobrindo boca e nariz e se submeterem a higienização das mãos;

DO DEMAIS CASOS NÃO PREVISTOS NA PORTARIA

Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, pela Corregedoria e pela Vice-Corregedoria do Tribunal, nos limites de suas competências.

Maiores detalhes e informações na Portaria Conjunta nº 223 (https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-institucionais/downloads/links/Portaria_GP.CR.VCR.223.2020.pdf).

Contagem, 11 de setembro de 2020.