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Implantação de mais uma nova Vara Cível na Comarca de Contagem

Decisão Completa – DJE Edição nº 154 2020 – 17 de agosto de 2020

Após todas as tratativas e empenho da OAB Contagem, em conjunto com o Judiciário local, finalmente foi aprovada a implantação de mais uma vara cível na nossa comarca.

Isso demonstra a importância de um permanente diálogo na busca de melhores condições de trabalho e de respeito a toda advocacia.

Abaixo explicitamos as principais alterações, conforme decisão publicada em anexo.

Em decisão proferida no Processo da Comissão de Organização e Divisão Judiciárias nº 1.0000.20.016829-2/000, decisão está publicada no Diário Oficial do TJMG (Dje 154/2020 – 17/08/2020, altera a denominação e competência da 1ª Vara da Fazenda Municipal em 6ª Vara Cível, bem como altera a denominação e competência da 2ª Vara da Fazenda Municipal em 3ª Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Registro Público;

Sendo assim, extinguem-se as Varas Exclusivas das Fazendas Municipais, sendo que os feitos, ativos e inativos, relativos a Fazenda Municipal serão distribuídos, equitativamente, entre as 1ª, 2ª e 3ª Varas Empresarial, da Fazenda Pública e Registro Público;

Os processos que tramitam na 1ª Vara da Fazenda Municipal terá seu acervo redistribuído entre as Varas Empresariais da Fazenda Pública;

Também serão redistribuídos para a 6ª Vara Cível 1/6 do acervo dos processos cíveis ativos e inativos existentes na Comarca;

Esta mudança trará maior agilidade nos processos de competência das Varas Cíveis, vez que a comarca ganhou mais uma Vara para os feitos, bem como agilidades nos processos de competência das Varas da Fazenda Pública.

Acesse o link para ter acesso ao DJE: https://dje.tjmg.jus.br/diarioJudiciarioData.do
A decisão está disponível na edição: 154/2020 – páginas 10 a 13.

Contagem, 18 de agosto de 2020.