Portaria 008/2020 – Suspensão do Expediente na Sede da OAB Contagem
PORTARIA Nº 008/2020 de 09 de julho de 2020.
Dispõe sobre a utilização do Espaço da Sede desta Subseção durante o período de pandemia vivenciada pelo Estado de Minas Gerais;
A PRESIDENTE EM EXERCICIO DA 83ª SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONSIDERANDO as diretrizes oficiais e as restrições impostas pelo Governo do Estado de Minas Gerais, pela Prefeitura Municipal de Contagem, através do Decreto Municipal 1.699 de 26 de junho de 2020 que impõe regras e restrições de uso dos espaços públicos e particulares durante do período de pandemia da Covid-19 (Coronavírus);
CONSIDERANDO a Portaria nº 119/2020 emitida pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais no qual deu autonomia pra as Subseções deliberarem sobre o seu funcionamento, em consonância com as recomendações das autoridades de saúde locais;
CONSIDERANDO que a Sede da OAB Contagem é um espaço de uso aberto para toda a comunidade, podendo gerar aglomeração de pessoas, ocasionando riscos a todos os usuários e funcionários da Subseção;
CONSIDERANDO a suspeita de infecção da Covid 19 e necessidade de conter a propagação de transmissão local e preservar a saúde dos advogados, estagiários, servidores e da população em geral;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos os atendimentos ao público a partir do dia 09 de julho de 2020, a partir das 15 horas, até dia 17 de julho de 2020, prorrogando caso necessário.
Registre-se e cumpra-se.
Contagem, 09 de julho de 2020.
RITA DE CASSIA MARQUES DINIZ
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
83ª Subseção – Contagem