202009.06
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Nota de Repúdio

Nota de Repúdio

A OAB Contagem repudia a exposição pública veiculada pela Advogada Dra. Fernanda Jatobá, em sua página no Instagram®, onde profere acusações levianas de machismo e misoginia, dentre outras, que seriam praticadas por esta Subseção, além de atacar injustamente o trabalho e a competência de colegas de Comissão, em profundo desrespeito à ética e à moral.

A OAB Contagem refuta tais acusações, por serem infundadas e descabidas, ressaltando o compromisso assumido pela gestão de liberdade, igualdade e respeito à advocacia de Contagem.

A OAB Contagem tem em todos os seus quadros de direção, conselho e de diretoria das comissões, mais de 50% dos cargos ocupados por mulheres e sempre prezou pela participação efetiva de todas e todos, indistintamente, nunca preterindo quem quer que fosse em razão de gênero, raça ou credo.
As manifestações caluniosas, difamatórias e injuriosas proferidas pela Advogada, ofendem a moral e a honra desta Subseção e de seus membros, buscando desconstruir o trabalho voluntário de todos, que deixam seus afazeres diários para contribuir com o crescimento e a valorização das advogadas e dos advogados de Contagem.

As alegações de ser vítima de misoginia e machismo estrutural feitas pela Advogada, não atentam somente contra as colegas e os colegas, mas também contra toda a luta na busca pelo reconhecimento e igualdade, travada a duras penas pelas mulheres em nossa sociedade.

A atitude perpetrada pela Advogada vai de encontro com os princípios norteadores da diretoria desta Subseção, por afrontar o Código de Ética e Disciplina da OAB, bem como a lealdade e espírito de equipe, que se espera dos membros das comissões.

A OAB Contagem, para escolha da direção de suas comissões, tem como princípio basilar, a meritocracia, valorizando a competência e o trabalho prestado, através da democracia ouvindo sempre previamente todos os envolvidos.

Desta forma, não sendo diferente na Comissão de Prerrogativas, em que a maioria de seus membros indicou um nome para a direção, em substituição ao anterior. Merece ressaltar que nesta comissão, com total de 08 membros, 05 são mulheres.

Por fim, as manifestações além de caluniosas foram invocadas contra fatos inexistentes, já que a indicação dada pela maioria dos membros da Comissão de Prerrogativas depende de aprovação e nomeação pelo presidente da Subseção, nos termos do seu Regimento interno.

A OAB Contagem tomará todas as providências legais, em especial a representação no Conselho de Ética e Disciplina, não podendo tal fato ficar livre das penalidades cabíveis.

Assinam esta nota de repúdio, a Presidente em exercício da 83ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Contagem, Dra. Rita de Cássia Marques Diniz, os demais Diretores e Conselheiros desta Subseção e os membros da Comissão de Defesa. Assistência e Prerrogativas da OAB Contagem.

Contagem, 09 de junho de 2020.