Diligências e Funcionamento da Sala da OAB no Fórum Dr. Pedro Aleixo
Dispõe sobre a realização de diligência no Foro de Contagem durante o período de Pandemia
O PRESIDENTE DA 83ª SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONSIDERANDO as diretrizes oficiais e as restrições impostas pelo Governo do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO o Decreto 1.527/2020 de 19 de março de 2020, expedido pelo Prefeito Municipal de Contagem/MG;
CONSIDERANDO Portaria Conjunta n° 950/PR/2020, expedida pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado;
CONSIDERANDO a Portaria 318/2020 do CNJ que prorrogou a suspensão dos prazos nos processos físicos no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde dos advogados, estagiários, servidores e da população em geral;
CONSIDERANDO o funcionamento remoto da sala de apoio ao advogado existente no Fórum de Contagem a partir do dia 20 de maio de 2020, no horário de 11:00 as 17:00 horas ;
RESOLVE:
Art. 1º Fica isenta a cobrança da taxa de diligência até o dia de 31 de maio de 2020, em favor dos advogados que estão devidamente inscritos na Subseção de Contagem e com procuração no respectivo processo a ser diligenciado.
A isenção será limitada a 100 (cem) folhas digitalizadas, por diligência solicitada, ficando vedado a extensão deste beneficio quando houver a solicitação de mais de uma diligência por aquele advogado;
Entende-se como diligencia a solicitação a digitalizações de folhas em um processo especifico, solicitação esta realizada via e-mail para a Sala de Apoio ao Advogado, bem como os serviços de protocolo, distribuição e solicitação de certidão;
A isenção não abrange a solicitação de fotocópias para envio por correio ou para as fotocópias que serão obtidas diretamente pelo advogado na Sala de Apoio ao Advogado;
Art. 2º O prazo mínimo para realização de qualquer diligência solicitada é de 48 (quarenta e oito) horas, respeitada a demanda.
O prazo acima fixado está condicionado a liberação dos autos pela Secretaria do Juízo onde o mesmo se encontra localizado, após o recebimento da solicitação realizada pelo advogado.
Art. 3º A solicitação da diligência deverá ocorrer, exclusivamente, através do e-mail diligencia.oabcontagem@gmail.com, e podendo ser utilizado o telefone 31 3398-4711 para dúvidas e informações.
Art. 4º O prazo previsto nesta portaria poderá ser prorrogado conforme novas deliberações da Presidência.
Registre-se e cumpra-se.
Contagem, 27 de março de 2020.
SANDERS ALVES AUGUSTO
PRESIDENTE
83ª Subseção – Contagem