202024.04
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Autorizado o funcionamento dos escritórios de Advocacia em Contagem

Após intensa interlocução da OAB Contagem com o Município, determinou-se nesta quinta (23), pelo Comitê de Enfrentamento à Pandemia da COVID-19, que os escritórios de advocacia poderão funcionar durante o período de isolamento social, sem prejuízo ao estabelecido nos Decretos Municipais, em especial no Decreto nº 1.527, de 20 de março de 2020 e Decreto nº 1.583, de 17 de abril de 2020.

As atividades dos Escritórios de Advocacia não são consideradas como atividades com potencial de aglomeração, razão da deliberação do Comitê.

Os escritórios devem seguir as recomendações sanitárias e de saúde pública instituídas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde, especialmente:

I – realizar atendimento mediante agendamento em horários espaçados de forma a evitar contato entre os clientes;
II – disponibilizar máscaras de proteção a todos os seus funcionários;
III – não realizar atendimento de pessoas que não estejam usando máscara de proteção e pertencentes ao grupo de risco;
IV – disponibilizar álcool 70% a todos que frequentarem o escritório; e
V – realizar atendimentos e reuniões por meio virtual, sempre que possível.

 

Disponível abaixo o Diário Oficial Eletrônico de Contagem:

http://www.contagem.mg.gov.br/arquivos/doc/4805doc-e-20200423065338.pdf?x=20200423070721