SUSPENSÃO TOTAL DO EXPEDIENTE – COVID-19
Acesse abaixo a portaria.
PORTARIA 003 DE 2020 – Dispõe acerca da suspensão do Expediente Subseção Contagem
O PRESIDENTE DA 83ª SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONSIDERANDO as diretrizes oficiais e as restrições impostas pelo Governo do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO o Decreto 1524/2020 de 19 de março de 2020, expedido pelo Prefeito Municipal de Contagem/MG
CONSIDERANDO Portaria Conjunta n° 950/PR/2020, expedida pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado;
CONSIDERANDO a Portaria 83/2020 que suspendeu o expediente no âmbito da Seccional da OAB/MG;
CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde dos advogados, estagiários, servidores e da população em geral;
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o expediente no âmbito da 83ª Subseção de Contagem/MG pelo período de 20 a 27 de março de 2020.
Art. 2º Demandas de urgência e de prerrogativas poderão se encaminhadas via e-mail e/ou whatsapp institucional para fins de analise e deliberações:
Administrativo: contagem@oabmg.org.br
Prerrogativas e Conselho de Ética: conselhocontagem@oabmg.org.br
Plantão Prerrogativas: 31 97155-9095 (somente telefone)
Telefone OAB Contagem: 31 98453-4642 (Whatsapp)
Art. 3º O prazo previsto nesta portaria poderá ser prorrogado conforme novas deliberações das autoridades.
Registre-se e cumpra-se.
Contagem, 19 de março de 2020.
SANDERS ALVES AUGUSTO
PRESIDENTE
83ª Subseção – Contagem