202009.01
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Lista Definitiva – Advocacia Dativa

A Vice-Presidente e o Secretário Geral da 83ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, em conjunto a Presidente da Comissão de Advocacia Dativa desta Subseção, no uso de suas atribuições legais delegadas pelo Presidente desta Subseção, vem dar publicidade à lista de advogados dativos, cuja a inscrição foi devidamente deferida, nos termos do Item 4.3. do Edital.

1 – Publica-se a presente lista de advogados dativos 2019/2020, devendo a mesma ser devidamente publicada junto ao site institucional oabcontagem.org.br, em conformidade com o item 4.3 do mesmo Edital.

Contagem, 09 de janeiro de 2020.

Acesse abaixo a Portaria e a Lista Definitiva.

PORTARIA 08 DE 2019 COMISSÃO DE ADVOCACIA DATIVA

 LISTA DEFINITIVA