201910.07
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Comissão de Prerrogativas é acionada na noite de sexta-feira (28)

O advogado D.A.B, na noite de sexta, 28 de junho, foi impedido de ter acesso ao seu cliente, que havia sido preso em flagrante delito e que se encontrava detido na 6ª Delegacia Regional de Contagem, localizada no Bairro Cidade Industrial.

O advogado acionou a Comissão de Prerrogativas da 83ª Subseção da OAB-MG, Contagem, na pessoa do seu Presidente, José Ignácio Santos de Paula.

Objetivando-se assegurar os direitos e garantias no exercício da profissão do advogado, compareceram à Delegacia de Plantão, às 19h50, a Vice-Presidente Subseccional de Prerrogativas, Fernanda Jatobá, o Procurador Subseccional, Ulisses Lima Diniz, as Delegadas de Prerrogativas, Thais Rodrigues Dias e Jéssica Melo Maia e a membro colaboradora Núbia Fernandes Alves Leite.

Lá chegando, a Comissão foi informada pelo advogado que um Sargento da PMMG, além de impedi-lo de exercer sua profissão, ainda o havia ameaçado de prisão acaso não se retirasse da Delegacia.

Após muito diálogo e negociação, a CDAP conseguiu que o advogado tivesse acesso ao seu cliente e foi solicitada a identificação completa do Sargento da PM que havia violado as prerrogativas do advogado, para adoção das medidas legais cabíveis. Com efeito, após várias tentativas de resolução frustradas e com a reiterada negativa do Sargento PMMG em fornecer o seu nome e matrícula para lavratura do “Auto de Constatação”, fez-se necessária a presença do Presidente da CDAP Contagem, José Ignácio Santos de Paula, além de um superior hierárquico do Sargento da PMMG para que a situação fosse resolvida.

Com a chegada do Tenente da PMMG, de imediato, José Ignácio advertiu-o de que seria dada voz de prisão por possível crime de prevaricação e abuso de autoridade, caso não fosse informado o nome e a matrícula do Sargento. Ainda, com os ânimos acalorados, encetaram nova discussão para que se resolvesse o imbróglio. Tal situação estendeu-se até o início da madrugada de sábado, quando, por fim, as informações foram fornecidas com a chegada de um Major da PMMG, encerrando-se o atendimento às 01h30 da manhã.

Posteriormente, será confeccionado o “Auto de Constatação”, abertura de processo administrativo interno, oitiva das vítimas e de suas testemunhas para, logo em seguida, adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis.

O Presidente da Subseção, Sanders Alves Augusto, lembra a todos os operadores do direito que “a Lei Federal nº 4.898/65, também conhecida como ‘Lei de Abuso de Autoridade’, é inequívoca quanto ao fato de constituir abuso de autoridade qualquer atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional (artigo 3º, j)”.