201806.12
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NOTA DE REPÚDIO

            A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais – Subseção Contagem, por intermédio de sua Comissão de Direito dos Animais, enquanto fiscal escorreita da legislação pátria, manifesta seu repúdio a todo e qualquer ato de violência praticado contra a espécie animal. Nesse sentido, é com completa repulsa e horror que miramos o recente episódio, envolvendo um funcionário de uma rede de supermercados em São Paulo, em horário de trabalho no referido estabelecimento, que espancou covardemente um cachorro, acabando por, infelizmente, causar o óbito do indefeso animal.

            É preciso, com urgência, amplificar a cooperação e ampliar a esfera de consideração e proteção firme dos interesses da espécie animal e não apenas a humana, posto que a espécie animal é vulnerável diante da ação do homem. São alvos fáceis do escárnio e do desejo de violência que precisa ser abolido do nosso cotidiano.

            Imperioso destacar que para defender a espécie animal existe a Lei Federal dos Crimes Ambientais, Nº 9.605 de 1998, que em seu artigo 32 cita como crime: praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Comina uma pena de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.

            Igualmente, a proteção aos animais encontra-se preconizada na Constituição da República de 1988, que em seu artigo 225, parágrafo 1º, prevê que cabe ao Poder Público: VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

            Nesse diapasão, urge a punição severa a atos de violência contra aos animais e a OAB, enquanto defensora aguerrida da lei e, portanto, também da espécie animal, não se furtará de sua obrigação institucional de acompanhar os casos de maus tratos e exigir a punição dos agentes, com aplicação estrita e eficiente da legislação aplicável.

            A OAB Contagem, repudia veementemente o ato de violência amplamente divulgado contra um cachorro, ocorrido em um supermercado e exige tratamento rigoroso quanto ao fato, no tocante à apuração célere e punição efetiva do lamentável crime.

Contagem, 05 de dezembro de 2018.

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