201801.11
0

Nova fase de expansão do Processo Eletrônico de 2ª instância

A partir de 26 de novembro de 2018, os habeas corpus cíveis e criminais passam a ser protocolizados obrigatoriamente por meio eletrônico (Portal do JPe), qualquer que seja a comarca de origem. O peticionamento eletrônico obrigatório fica ampliado para as seguintes classes, independentemente de serem originados de processos eletrônicos ou físicos e de todas as comarcas:
• mandados de seguranças cíveis e criminais;
• agravos de instrumento cíveis e criminais;
• ações rescisórias e
• revisões criminais.

É facultativo o peticionamento do habeas corpus e dos demais procedimentos pelos meios eletrônico (portal do JPe) ou físico até 25 de novembro de 2018