201705.04
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Nota pública contra a PEC 287


A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil seção Minas Gerais – Subseção Contagem, vem apresentar manifesto de descontentamento e repulsa contra Reforma da Previdência, a PEC 287, PROPOSTA PELO GOVERNO FEDERAL pelos fatos e fundamentos que se seguem.

A PEC 287/2016 quer alterar o art. 203 da Constituição Federal, no tocante ao BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, BPC/LOAS destinado às pessoas idosas e com deficiência que não possuam renda suficiente para manter a sua sobrevivência e também no tocante à aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social – RGPS e do servidor público, cuja aposentadoria se enquadra no Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.

Atualmente, o BPC é concedido às pessoas com deficiência que necessitarem e também aos idosos que comprovarem necessidade e tem caráter de sobrevivência desde que comprove renda inferior a um ¼ do salário mínimo por membro da família, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social.

Ocorre que a proposta da PEC 287, altera a forma de concessão deste benefício e apresenta entraves graves para a concessão do mesmo no instante em que institui limitadores altamente prejudiciais à pessoa com deficiência, pois, em seu texto além da alteração do art. 203 da Constituição Federal, desvinculando o valor do benefício ao valor do salário mínimo também muda a forma de definição do mesmo, eis que, passaria a ser definido por lei complementar e  também estabelece em seu texto grau da deficiência para a sua concessão, o que também é surpresa para todos.

Isso quer dizer que, o parâmetro para a concessão deste benefício não será mais o salário mínimo e o que é pior, poderá ser menos do que um salário mínimo, pois a proposta é de desvinculação do salário mínimo.

Outro ponto que merece ser destacado é no tocante a forma de alteração por lei complementar, pois é sabido que para esse tipo de alteração o quorum de aprovação é bem menor e mais tranquilo do que por uma Emenda à Constituição.

A PEC 287, da reforma da previdência, também ataca de forma desastrosa os direitos da pessoa com deficiência no momento em que estabelece grau de deficiência para a concessão do benefício. Daí o entendimento de que, de acordo com o grau da deficiência o valor será diferenciado e ainda POR MENOS QUE UM SALÁRIO MÍNIIMO.

 Isso nos leva a crer que essa reforma da previdência, a PEC 287 não favorece em nada os direitos das pessoas com deficiência que tanto necessitam do benefício, muito pelo contrário, só suprime e retira daqueles que necessitam direitos que foram conquistados ao longo dos tempos e que foram contemplados em nossa Magna Carta com tanto fervor.

Os direitos das pessoas com deficiência, conquistados ao longo dos tempos, devem ser amparados e de forma alguma devemos admitir a dosagem da deficiência.

E, finalmente, no tocante à aposentadoria das pessoas com deficiência, a PEC 287 prevê a criação do requisito mínimo da idade para se aposentar, podendo variar dos 55 e 65 anos e também estabelece redução da contribuição de, no máximo, 5 anos. Também muda a forma de cálculo para a concessão da aposentadoria de 51% ao número de anos de contribuição, o que vale dizer que as pessoas com deficiência poderão se aposentar com uma média e não com a totalidade de seu salário.

No que diz respeito ao servidor público com deficiência a proposta também só retira direitos no instante em que não concederá mais a paridade e integralidade de seus proventos, retirando dos mesmos o direito de receber os reajustes que os servidores da ativa recebem e também retirando deles o direito de se aposentarem com proventos calculados de acordo com valor da última remuneração no momento de sua aposentadoria, ou seja, retira a sua integralidade.

Exigimos que se cumpra o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, dizendo NÃO a essa reforma que de reforma só possui o “re” de retrocesso aos direitos sociais e das pessoas com deficiência tão carentes de justiça, prejudicando e desamparando ainda mais os direitos conquistados.

A COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA OAB/MG DIZ NÃO À PEC 287.